O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retomará na quarta-feira (3) a análise da ação que acusa o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) de abuso de poder econômico nas eleições de 2022. O desembargador Luciano Carrasco Falavinha, relator do processo, votou para absolver Moro da acusação, o que foi seguido pelo desembargador Fernando Prazeres.
No entanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador José Rodrigo Sade. Uma eventual condenação no caso levará à cassação do mandato de Moro e à inelegibilidade por oito anos.
Argumento do relator
O desembargador Luciano Carrasco Falavinha votou contra a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) da acusação de abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Para Falavinha, não ficou configurado abuso de poder econômico por Moro em sua pré-campanha ao Senado pelo Paraná. O desfecho do caso deve ficar para a próxima semana. Fonte
Qual é a acusação contra Moro?
O ex-juiz da Operação Lava Jato, Sergio Moro, é acusado pelo PL e pela federação formada por PT, PCdoB e PV de desequilibrar a disputa ao Senado no Paraná por gastos excessivos durante a pré-campanha. As siglas alegam que Moro teve benefícios em termos de estrutura, exposição e limite de gastos maiores em comparação aos seus adversários que tentavam se eleger senador pelo Paraná. Moro esteve em pré-campanha à Presidência da República no final de 2021 e começo de 2022, e depois desistiu para tentar disputar o Senado por São Paulo antes de decidir concorrer em seu estado de origem. As ações movidas pelas siglas acusadoras visam a cassação do mandato de Moro e a sua inelegibilidade por oito anos.
Voto do relator
O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator do processo que pede a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil), votou pela improcedência da ação. Ele considerou que a tese trazida pela acusação – de abuso de poder econômico durante a pré-campanha – não foi comprovada durante a tramitação do processo. Em seu voto, ele considerou que a pré-campanha de Moro a senador pelo Paraná gastou, ao todo, R$ 224 mil, o que corresponde a 5,5% dos gastos empregados na sua campanha. Para Falavinha, entender que estes valores seriam abuso do poder econômico é hipérbole que o direito não contempla.
O valor difere dos citados pelas acusações, que chegaram a calcular de R$ 7 milhões a R$ 21 milhões. O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou ao valor de R$ 2 milhões.
Segundo o desembargador, os gastos feitos por Moro quando era pré-candidato ao Planalto ou ao Senado por São Paulo não podem ser automaticamente somados aos usados na pré-campanha a senador pelo Paraná. Ele entendeu que só seria viável considerar em conjunto todos os gastos se, por exemplo, desde o início Moro tinha intenção de concorrer ao Senado no Paraná e se todos os outros atos de pré-campanha tivessem sido realizados no estado.
O magistrado entendeu que devem ser desconsiderados, também, uma série de gastos listados pela acusação, por entender que não podem ser individualizados só a Moro ou por não terem a possibilidade de afetar a disputa eleitoral.
Falavinha disse que as siglas que apresentaram as ações não citaram gastos de pré-campanha usados por seus candidatos ao Senado no Paraná, para efeito de comparação com os valores usados por Moro e análise de eventual abuso econômico. Ele afirmou que os autores das ações lançaram a esmo todo tipo de despesa, na ânsia de provar que houve abuso de poder econômico e caixa 2. Na mesma medida, os réus negam todas as despesas em pré-campanha, como se fosse possível compreender que não tivessem nenhum gasto nessa fase do processo eleitoral.
“Até as pedras sabem”
O relator no TRE, Luciano Falavinha, votou contra a cassação do mandato de Sergio Moro, afirmando que a realização da pré-campanha não era uma etapa necessária para tornar o nome de Moro popular. Ele afirmou que “até as pedras sabem que Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular, eis que notoriamente conhecido face a ampla divulgação midiática envolvendo a operação Lava Jato”.
Falavinha também citou a intenção inicial de Moro em se candidatar a outros cargos, como a presidência da República e o Senado por São Paulo, mas argumentou que isso não teria potencial para beneficiá-lo no Paraná. Ele citou casos de outros políticos que lançaram pré-candidatura ao Planalto e disputaram outros cargos, como o governador gaúcho Eduardo Leite (PSDB), e os deputados Luciano Bivar (União Brasil) e André Janones (Avante).
De acordo com o relator, todos os anos em que a operação Lava Jato foi realizada com as prisões e graves reflexos políticos que trouxe deram grande visibilidade ao nome de Sergio Moro, bastando que se lembre de alguns episódios, como a condução coercitiva, reputada ilícita após, do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a prisão do atual presidente da República, ou mesmo os bonecos de Olinda que o representavam ou ainda as grandes manifestações em defesa da operação Lava Jato com bonecos de alto porte em alusão ao investigado.
O relator afirmou ainda que “faz parte do jogo político acertos e contatos para determinada candidatura, que resultam em outras candidaturas que não as visadas”.