Policiais Rodoviários Federais na noite de ontem, dois caminhoneiros pelo crime de Portar, para Consumo Pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Os policiais realizaram a abordagem aos veículos de carga Vw/24.280 Crm 6×2 e Vw/24.250 Cnc 6×2. Durante os procedimentos de fiscalização, verificou-se que não havia comprovação do tempo de direção e descanso nas últimas 24h. Ao realizar busca pessoal e veicular foram encontrados 88 unidades de comprimidos do medicamento Nobésio Extra Forte em posse dos caminhoneiros.
Ao realizarem abordagem ao veículo de carga Vw/24.280 Crm 6×2, na noite de quarta (02) na BR 316 em Valença do Piauí, foram encontrados uma cartela com 75 unidades de comprimidos do medicamento Nobésio Extra Forte.
Já durante a abordagem ao veículo de carga Vw/24.250 Cnc 6×2, ao realizarem busca pessoal e veicular foram encontrados 13 comprimidos de Nobésio Extra Forte em posse do condutor.
Ao ser questionado sobre a origem dos entorpecentes, o primeiro condutor informou ter adquirido os comprimidos de “Rebites” na cidade de Bendegó/BA por R$ 25,00 cada cartela e que não teria ingerido nenhum comprimido nesta viagem. Já o segundo condutor informou ter adquirido o medicamento em Santana/BA pelo valor de R$ 30,00 a cartela, e que ingeriu dois comprimidos durante a viagem.
Esse medicamento é utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias. No entanto, a droga afeta diretamente os reflexos do condutor, podendo ocasionar acidentes.
Diante das informações obtidas foi constatada, a ocorrência de Porte de droga para consumo, assim para cada condutor foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo).
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