Na manhã desta quinta-feira (06), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão de um caminhão que transportava 4.760 kg de peixes em condições sanitárias inadequadas, tornando-os impróprios para o consumo. A ação ocorreu no km 157 da BR-010, em Porto Franco, no Maranhão.
Durante a fiscalização, os policiais abordaram um caminhão sem placas de identificação. O motorista informou que o veículo havia sido recentemente adquirido e estava em processo de emplacamento, apresentando a nota fiscal da compra. No entanto, ao analisar a documentação, os agentes da PRF constataram que a carga de pescados, composta por tambaqui, panga e tilápia, estava sendo transportada sem o lacre sanitário da empresa remetente. Além disso, ao vistoriar o compartimento de carga, foi verificada a ausência de refrigeração, falta de um compartimento térmico, camada de gelo insuficiente e exposição dos peixes ao ambiente, inclusive com água escorrendo e indícios de descongelamento.
A carga, avaliada em R$ 50 mil, saiu de Balsas com destino a Imperatriz, percorrendo aproximadamente 400 km com um tempo médio de deslocamento de 8 horas. Os peixes seriam entregues em uma rede de supermercados da região. Diante das irregularidades, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) foi acionada e confirmou que a carga estava sendo transportada de forma inadequada e sem a temperatura adequada. Os fiscais da AGED também observaram que os pescados não estavam em caixas plásticas apropriadas e que alguns peixes estavam sem as vísceras, o que só poderia ser feito no destino final.
A AGED aplicou uma multa de R$ 5.000 e emitiu o Termo de Apreensão e Inutilização da carga, de acordo com o Decreto 30.608/2014. O caminhão foi escoltado até o aterro sanitário de Porto Franco para a inutilização imediata dos peixes, sendo necessário o uso de produto químico, já que não havia possibilidade de comercialização, transferência ou devolução da carga.
O motorista foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Porto Franco sem o uso de algemas, por estar colaborativo. Além das infrações administrativas, o caso configura um crime contra as relações de consumo, conforme o artigo 7º, IX, da Lei nº 8.137/1990. O caminhão também foi entregue à Polícia Civil, e todo o processo foi acompanhado por advogados da empresa responsável pela carga.
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