Na noite de ontem (14), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou irregularidades em um veículo de transporte escolar na BR 316, km 20, em Teresina. Durante fiscalização de rotina, os policiais abordaram um ônibus Iveco/Bus10-190E, conduzido por um homem de 43 anos.
Ao verificar a documentação do condutor, a PRF constatou duas infrações: o exame toxicológico do condutor estava vencido desde o dia 10/05/2024 e ele não havia realizado nova coleta de amostra nos últimos 90 dias, conforme consulta ao sistema RENACH. Além disso, o condutor não possuía o curso de transporte de escolares, obrigatório para a função.
Diante das irregularidades, o condutor foi autuado pelas infrações cometidas e o veículo só foi liberado para seguir viagem após a apresentação de um condutor devidamente regularizado quanto à documentação.
As infrações cometidas acarretam em penalidades: dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico é considerado gravíssimo, com multa de R$ 1.467,35. Já dirigir veículo sem possuir os cursos especializados obrigatórios também é considerado gravíssimo, com multa de R$ 293,47, 07 pontos na CNH e retenção do veículo.
A PRF alerta os condutores de veículos de transporte escolar sobre a importância de manter a documentação e os exames em dia, além de possuir os cursos especializados obrigatórios. A fiscalização da PRF visa garantir a segurança dos alunos transportados e a regularidade do serviço prestado.
A PRF reforça a importância da atenção redobrada com o transporte escolar. Pais e responsáveis devem verificar se o veículo e o condutor estão devidamente regularizados antes de contratar o serviço, pois a segurança das crianças e adolescentes deve ser a prioridade.
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