Na tarde de 12 de março de 2025, por volta das 17h47, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal, durante uma fiscalização na Unidade Operacional de Picos (PI), parou um ônibus branco no km 294 da BR-316 devido a uma antena que se projetava sobre a via.
Durante a inspeção, os agentes descobriram que o ônibus estava realizando transporte intermunicipal de passageiros entre Picos (PI) e Oeiras (PI), com 24 alunos universitários a bordo. O motorista não possuía o Curso Especializado para Transporte Coletivo de Passageiros, exigido para esse tipo de atividade. Ele alegou que estava providenciando a documentação em Teresina (PI).
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a condução de veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros requer a aprovação em um curso especializado, conforme regulamentado pelo CONTRAN. Além disso, a Resolução nº 789/2020 estabelece que a certificação deve ser validada pelos Detrans e registrada no RENACH.
Devido à irregularidade, o motorista foi enquadrado na contravenção penal prevista no artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que trata do exercício ilegal de profissão. Ele foi informado sobre as consequências do caso e assinou um termo de compromisso para comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Picos (PI) quando intimado.
No âmbito administrativo, tanto o condutor quanto o veículo foram autuados pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro. Após a fiscalização, o ônibus foi escoltado até os locais de desembarque dos passageiros e, em seguida, liberado para continuar viagem sem ocupantes.
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