A realização de curso credenciado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá se tornar obrigatória para a prática de paraquedismo no Brasil. É o que determina o Projeto de Lei 1.024/2024, apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que está em tramitação na Comissão de Esportes (CEsp) e tem como relator o senador Romário (PL-RJ).
O projeto de lei estipula que a Anac regulamente e credencie cursos de habilitação com os requisitos necessários para compreender os aspectos teóricos e práticos do esporte, além da prevenção de acidentes. Também exige que o instrutor de paraquedismo seja especificamente habilitado para o exercício da profissão, devendo comprovar ter realizado um número mínimo de saltos ainda a ser definido, concluído o curso e possuir capacidade física e psicológica. A proposta destaca que os profissionais já habilitados para a realização de saltos não serão obrigados a fazer o curso para paraquedistas.
Para o autor, as atividades envolvem uma considerável carga de risco pessoal e social. Portanto, ele ressalta que o esporte deve contar com uma regulamentação para a formação de instrutores profissionais e requisitos pessoais para a prática segura do paraquedismo, atribuindo à Anac a competência para a regulação técnica dessas atividades.
Paraquedismo
Atualmente, segundo levantamento realizado pela Confederação Brasileira de Paraquedismo, existem 3.971 praticantes regulares do esporte, sendo 3.704 atletas e 267 instrutores. A prática em suas modalidades amadora, competitiva e profissional não possui qualquer regulamentação legislativa, uma vez que a Anac não exige nem emite habilitação para este tipo de prática.
Da mesma forma, também não é regulada a profissionalização do instrutor de paraquedismo, apesar de a profissão ser reconhecida no rol de carreiras da Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo. A Anac regula apenas a atuação na função de piloto lançador de paraquedistas, sendo necessário que os pilotos sejam qualificados e que as operações de lançamento sejam realizadas dentro dos padrões estabelecidos no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil.
De acordo com Pontes, a regulamentação da prática esportiva do paraquedismo era tradicionalmente realizada por entidades esportivas reconhecidas pela Federação Aeronáutica Internacional (FAI), que também abrangiam a formação de paraquedistas e instrutores. Entretanto, ele afirma que atualmente o paraquedismo brasileiro está dividido em ao menos três grupos, cada um mantendo suas próprias entidades de associação de desportistas e profissionais.
“Essa divisão, no entanto, pode gerar riscos aos praticantes e a terceiros ao eliminar a necessária padronização dos conhecimentos e capacidades necessárias à prática do paraquedismo”, conclui o senador na justificativa do projeto.
Por Paloma Araujo, com supervisão de Paola Lima