O Senado realizou nesta quarta-feira (24) a segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição 10/2023, que institui a parcela mensal de valorização por tempo de serviço dos magistrados e do Ministério Público. Não houve inscritos em Plenário para discutir a matéria, e a discussão foi encerrada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que presidiu a sessão.
— Poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão em primeiro turno — lembrou o parlamentar sobre o trâmite da proposta.
Antes da votação em primeiro turno, a PEC passa por cinco sessões de discussão no Plenário, e antes do segundo, por mais três sessões de discussão. Uma PEC tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. Caso aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido como emenda constitucional na Carta Magna.
A primeira sessão de debates ocorreu na sessão da última terça-feira (23).
PEC 10/2023
O substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da PEC 10/2023, incluiu novas categorias do Executivo na proposição, apresentada originalmente por Pacheco (PSD-MG).
A PEC cria parcela mensal compensatória por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas. O adicional não entra no cálculo do teto constitucional — valor máximo que cada servidor pode receber, equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O relator acatou emendas que estendem o benefício remuneratório a outras carreiras do serviço público. Pelo texto atual, a vantagem poderá ser recebida por membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública, delegados, ministros e conselheiros de Tribunais de Contas. Outros servidores públicos que “por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer outra atividade remunerada” também poderão ter acesso à compensação. Segundo a proposta, as parcelas mensais só poderão ocorrer se houver previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder ao qual o agente público a ser beneficiado é vinculado.
A futura parcela, segundo o texto, será calculada em 5% do subsídio, a cada 5 anos de efetivo exercício, até o limite de 35%. Como atividade jurídica se entenderá a decorrente do exercício na magistratura, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, sendo assegurada a contagem de tempo anterior à data da publicação da emenda, caso seja aprovada. Ainda de acordo com a proposição, a parcela também valerá para os aposentados e pensionistas que têm direito a igualdade de rendimentos com os colegas em atividade.