O reajuste do auxílio-moradia para membros da Polícia Militar (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) foi restabelecido nesta quinta-feira (9) pelo Congresso Nacional. Os parlamentares derrubaram parte do VETO 35/2023, que retirou trechos da Lei sobre reajuste a forças de segurança pública do Distrito Federal (Lei 14.724, de 2023).
O item que indicava o pagamento do benefício foi acrescentado no Projeto de Lei (PL) 4.426/2023 por deputados e senadores, mas acabou sendo retirado do texto final. Na sessão conjunta, os parlamentares rejeitaram o veto ao auxílio. Esse e outros dispositivos derrubados vão à promulgação.
Ao todo, foram vetados onze dispositivos da proposta. Pela norma sancionada, o reajuste aos bombeiros militares e policiais civis e militares do DF — que será concedido em duas parcelas — ocorre a partir do aumento da vantagem pecuniária especial, que compõe a remuneração total das carreiras.
Ao analisar a proposta enviada pelo Congresso, o Executivo federal não sancionou pontos como a permissão ao Governo do Distrito Federal (GDF) de conceder duas indenizações, por meio de dotação orçamentária própria. De acordo com o projeto, o governo distrital poderia conceder indenização de “representação de função policial”, relativa às atividades extraordinárias de caráter policial, e indenização para compensar “desgastes orgânicos e dos danos psicossomáticos” decorrentes das atividades de policiamento ostensivo, prevenção e combate a incêndio, entre outros.
Com a derrubada do veto sobre esse trecho, deputados e senadores resgataram essas possibilidades de indenizações para os policiais e bombeiros.
A licença remunerada para o desempenho de mandato classista ao servidor estável eleito para a presidência de sindicato registrado no órgão competente representativo das categorias funcionais foi outro trecho recuperado pelos parlamentares.