O Plenário realizou nesta terça-feira (23) a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição 10/2023, que institui a parcela mensal de valorização por tempo de serviço dos magistrados e do Ministério Público. A matéria já está pautada para a segunda sessão de discussão nesta quarta-feira (24). Antes da discussão, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiantou que a eventual promulgação da emenda constitucional está atrelada à aprovação do projeto de lei que define as verbas indenizatórias e acaba com os supersalários no Brasil.
O substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da PEC 10/2023, incluiu novas categorias do Executivo na proposição, apresentada originalmente por Pacheco (PSD-MG).
A PEC cria parcela mensal compensatória por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas. O reajuste não entra no cálculo do teto constitucional — valor máximo que cada servidor pode receber. O relator acatou emendas que estendem o benefício remuneratório a outras carreiras do serviço público. Pelo texo atual, a vantagem poderá ser recebida por membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, membros da Defensoria Pública, delegados, e ministros e conselheiros de Tribunais de Contas. Outros servidores públicos que “por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer outra atividade remunerada” também poderão ter acesso à compensação. Segundo a proposta, as parcelas mensais só poderão ocorrer se houver previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder do agente público beneficiado.
A futura parcela, segundo o texto, será calculada em 5% do subsídio, a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%. Como atividade jurídica se entenderá a decorrente do exercício na magistratura, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, sendo assegurada a contagem de tempo anterior à data da publicação da futura emenda. Ainda de acordo com a proposição, a parcela também valerá para os aposentados e pensionistas que têm direito a igualdade de rendimentos com os colegas em atividade.
PEC x Supersalários
Em entrevista coletiva à imprensa, antes da discussão em Plenário, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a eventual promulgação da PEC está atrelada à aprovação do substitutivo da Câmara (PL 2.721/2021) ao projeto de lei do Senado (PLS) 449/2016, que define as verbas indenizatórias e acaba com os supersalários no país.
— Há um compromisso meu como presidente do Senado e do Congresso nacional, de que a estruturação das carreiras do Judiciário e do Ministério Público, com a valorização do tempo de magistratura em função da dedicação exclusivíssima que eles têm, só será promulgada, na eventualidade de apreciação pelo Senado e Câmara, se houver aprovação do projeto de lei que define as verbas indenizatórias e que acaba com os supersalários no Brasil — afirmou Pacheco.
Pacheco ressaltou ainda que a PEC do quinquênio para as carreiras jurídicas está limitada ao orçamento dos próprios órgãos atingidos pela medida, e não ao Orçamento da União.
— O tema da magistratura foi tratado em 2022, na época da transição, [e foi decidido] que se aguardasse a assunção do novo governo para dialogar. Considero a proposta muito importante, ela está limitada ao orçamento dos próprios órgãos e aplicada a carreiras que têm especificidades. A economia do projeto de lei de fim dos supersalários é superior. A PEC tem uma razão de ser. Houve um alargamento do rol de carreiras pelo relator, e ele é objeto de discussão nesse momento, a ser dialogado com o Executivo para dimensionar o custo disso, mas o cerne da PEC tem razão de ser. O Orçamento geral [da União] não é afetado pela PEC, que é algo sustentável, equilibrado, vem sendo estudado há muitos anos. O alargamento merece discussão porque envolve se estende a carreiras vinculadas ao Executivo — concluiu o presidente do Senado.
Tramitação
Uma PEC tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. Antes da votação em primeiro turno, a PEC passa por cinco sessões de discussão no Plenário, e antes do segundo, por mais três sessões de discussão. Caso aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido como emenda constitucional na Carta Magna.