Já está autorizado em lei (Lei Complementar 205/2024), o uso de recursos destinados a combater a covid-19 em outras ações de saúde.
Foi sancionada na quinta-feira (9) a lei que estendeu até 31 de dezembro de 2024 o prazo para que estados e municípios transfiram saldos remanescentes dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para combater a covid-19 durante a emergência sanitária.
A norma teve origem em projeto da Câmara dos Deputados (PLP 175/2023), relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) no Senado, onde foi aprovado em abril.