Os funcionários de bibliotecas e museus deverão receber medidas especiais de proteção à saúde e à segurança. É o que diz a Lei 14.846, de 2024, sancionada na quarta-feira (24) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta (25), não teve vetos e já está em vigor.
O texto se originou do Projeto de Lei (PL) 5.009/2019, do ex-deputado Uldurico Júnior. Segundo ele, o objetivo é contornar a exposição desses profissionais a agentes nocivos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias.
No Senado, o projeto foi aprovado em Plenário no dia 3 de abril, na forma do relatório da senadora licenciada Teresa Leitão (PT-PE). Segundo ela, os trabalhadores nesses ambientes podem ter prejuízo na saúde de diversas formas.
“Diversos fatores (…) podem prejudicar a sua saúde, em que vale citar: fatores físicos, como ruídos sonoros e umidade; fatores químicos, como gases, poeira, produtos químicos de conservação; fatores ergonômicos e psicossociais, como mobiliário inadequado, más condições de iluminação e monotonia ou ritmo de trabalho expressivo; [e fatores] biológicos, como vírus, bactérias e fungos”, diz Teresa no documento.
A nova lei também alcança trabalhadores de centros de documentação e memória. Para isso, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943).
Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o responsável por criar as normas para proteger a saúde em cada atividade profissional. Mas agora, com a lei, os trabalhadores de bibliotecas, museus e afins integram a lista de situações que merecem atenção especial do órgão.
Para Teresa, a inclusão estimulará o MTE a desenvolver as medidas de segurança. Ela ainda explica no relatório que a lei não implica a entrada automática dos profissionais no quadro de atividades consideradas insalubres pelo MTE.