O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) informou, em pronunciamento nesta terça-feira (14), ter apresentado um projeto de lei que institui a moratória de tributos federais, estaduais e municipais e das obrigações de direito privado nos municípios afetados pelas enchentes do Rio Grande do Sul (PL 1.800/2024). O parlamentar afirmou que a medida visa postergar em 180 dias a cobrança de tributos e obrigações privadas vencidas, trazendo um alívio ao povo gaúcho.
— Este meu projeto de lei urgente não é apenas uma medida econômica, mas, sim, um ato de solidariedade obrigatória de nossa parte, e de justiça. Então, precisamos dividir os prejuízos e proporcionar um fôlego para que essa população possa, então, se reerguer.
Kajuru afirmou que as enchentes afetaram 446 municípios, deixando 81,1 mil pessoas em abrigos, além de causar mortes e estragos na vida de mais de 2 milhões de moradores do Rio Grande do Sul.
O senador também destacou ter arrecadado doações que virão de Portugal e dos Estados Unidos. Kajuru ressaltou que empresários e voluntários brasileiros e estrangeiros estão muito preocupados com a situação do Rio Grande do Sul e tomaram diversas providências para auxiliar a população gaúcha.
— O Ministério dos Portos e Aeroportos, com o nosso [ministro] Silvio Costa Filho, o Ministério da Defesa, também importante neste momento, do nosso querido [ministro] José Múcio, com todos os seus eficientes funcionários, que colocaram agora a maior transportadora marítima à nossa disposição para trazer tudo o que lá tem, quase 1,2 mil toneladas, de roupas de inverno para crianças e adultos, material higiênico, água, tudo o que vocês imaginarem, tanto nos Estados Unidos como em Portugal. Americanos conseguiram máquinas caríssimas, no valor de R$ 300 mil, de que a cidade de Bento Gonçalves necessita com urgência; companhias aéreas, como a Latam, a Azul, a TAP e também a FAB [Força Aérea Brasileira] colocaram aviões à disposição. Portanto, neste momento, é uma questão de data para saber, ainda nesta semana, quando será a busca de tudo isso.