A Comissão de Relações Exteriores (CRE) deve analisar nesta quinta-feira (9) projeto que promove o desenvolvimento de um sistema nacional de GPS, tecnologia de geolocalização por meio de satélites. O projeto de lei (PL) 4.569/2023, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), busca a autonomia e a segurança no uso da tecnologia no Brasil, que hoje depende dos serviços de outros países. O relatório do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) é favorável ao texto, sem alterações. A reunião está prevista para às 10h.
Para isso, o texto cria o Programa de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Posicionamento Global, que visa à promoção de pesquisas, inovação, regulamentação técnica e parcerias entre instituições públicas e privadas.
Segundo o relatório de Pontes, há apenas quatro sistemas dessa espécie com alcance mundial, operados pelos Estados Unidos, Rússia, China e União Europeia. Para o relator, o Brasil poderá desenvolver tecnologias nacionais e se proteger de espionagem estrangeira se tiver seu próprio sistema.
Acordos
O colegiado também deve votar quatro acordos internacionais assinados pelo Brasil. Os tratados são analisados como Projeto de Decreto Legislativo (PDL) no Congresso Nacional e só chegam ao Senado após aprovação na Câmara dos Deputados.
- O PDL 1.117/2021 aprova acordo de previdência social com a Bulgária para, entre outros pontos, evitar a dupla contribuição dos trabalhadores brasileiros no país. A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), é favorável ao texto;
- o PDL 385/2022 busca facilitar investimentos entre o Brasil e o Equador. O relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), vota pela aprovação;
- o PDL 464/2022, que trata de acordo de Cooperação Econômica e Comercial com o Catar, recebe o apoio do senador Esperidião Amin (PP-SC) em seu relatório;
- o PDL 84/2023 aprova acordo sobre serviços aéreos com a Ruanda e recebe voto favorável do relator, o senador Cid Gomes (PSB-CE).
Após a CRE, os projetos que aprovam atos internacionais são analisados em Plenário. Com a aprovação do Senado, o decreto legislativo é promulgado pelo presidente do Senado e dá autorização ao presidente da República para ratificar o acordo e incluir suas regras na legislação brasileira.