O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (9), projeto que altera diretrizes sobre o Orçamento de 2024 e facilita os repasses por emendas individuais a cidades em situação de calamidade pública, como é o caso dos municípios gaúchos afetados por fortes chuvas nos últimos dias. O PLN 4/2024 também prevê, entre outros pontos, o fortalecimento de ações em prol da saúde mental de pessoas com autismo.
Em sessão conjunta, os parlamentares acataram o parecer favorável da Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovado na quarta-feira (8), proposto pelo relator, o deputado AJ Albuquerque (PP-CE). O projeto foi aprovado de forma simbólica.
O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024 (LDO — Lei 14.791, de 2023), que estabelece regras e prioridades para o Orçamento deste ano. Na CMO, o relator incluiu no projeto, enviado pelo Executivo, o trecho sobre os repasses para cidades em estado de calamidade. Pelo texto, emendas individuais dos senadores e deputados, que são impositivas, terão prioridade na execução, quando destinadas a municípios em situação de calamidade ou de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo federal.
Na terça-feira (7), o Senado aprovou o decreto legislativo que reconhece estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. O PDL 236/2024 foi promulgado no mesmo dia pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.
O texto, enviado pelo governo na segunda-feira (6), permite ao Executivo retirar do cálculo da meta fiscal os recursos autorizados por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias ao enfrentamento da calamidade pública e à reconstrução do estado.
Na CMO, o relator havia acatado emenda que permitia às agências financeiras oficiais de fomento, como o BNDES, concederem empréstimos com valor superior a R$ 30 milhões sem exigir dos tomadores a apresentação de políticas de integridade e conformidade. Na sessão do Congresso, o Partido Liberal pediu a votação em separado dessa parte do projeto, e os congressistas decidiram retirar o trecho do texto.
— A gente pede que se mantenham regras de compliance [transparência] e de governança na obtenção de empréstimos acima de 30 milhões. Na hora em que o governo abre mão dessa premissa, desse condicionamento, nós estamos fragilizando o próprio processo de concessão de crédito — disse o senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da Oposição no Senado.
Autismo
Outro dispositivo do PLN prevê que o Executivo vai apoiar o fortalecimento de ações de saúde mental voltadas ao atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A principal ação é a estruturação e o custeio de equipamentos de saúde pública. O governo havia vetado dispositivo semelhante na LDO aprovada no Congresso porque ele era mais determinante — isto é, seria uma obrigação do governo manter centros de referência para pessoas com o TEA.
Na época da sanção da lei, o governo argumentou que o custo da ação não teria como ser calculado e que poderia beneficiar entidades privadas, já que o caráter da entidade não era explicitado.
PAC
A proposta também regulamenta o bloqueio de dotações do PAC para viabilizar o cumprimento dos limites de gastos do novo regime fiscal. Mas o relator rejeitou dispositivo que dava ao governo mais flexibilidade para a definição da carteira de investimentos com recursos fiscais e da seguridade social que compõem o PAC.
Divulgação
Em outra alteração, a proposta ajusta o texto da LDO para incluir relatório sobre gastos com crianças e adolescentes em 2023 entre as divulgações que o governo deveria realizar até o dia 30 de abril. Esse documento deveria trazer ações sobre prevenção à violência e sobre a primeira infância, período que abrange os seis primeiros anos.
Entre outros relatórios anuais que a LDO já prevê que sejam divulgados até o dia 30 de abril, estão os gastos em 2023 com mulheres e igualdade racial. Esses são chamados “temas transversais” do Plano Plurianual 2024–2027 (Lei 14.802, de 2024), que agregam ações de diversos órgãos e diversos tipos de gastos para solucionar problemas complexos.