A Comissão de Educação (CE) deve analisar nesta terça-feira (23) projeto que garante vagas em instituições federais de ensino superior a idosos com 70 anos ou mais que comprovadamente não tenham curso superior completo. O projeto de lei (PL) 4.662/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ainda dispensa a necessidade de processo seletivo para os idosos. A reunião está prevista para começar às 10h.
Os relatórios da senadora Leila Barros (PDT-DF) na CE e na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi aprovado em 2021, são favoráveis à proposta, mas com emendas. As alterações propostas por Leila restringem o acesso facilitado a até 20% das vagas reservadas a cotas que não forem preenchidas. Segundo as emendas, a classificação será feita por ordem decrescente de idade. Para isso, a proposta altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012).
O projeto seria analisado pelos integrantes da CE no dia 9 de abril, mas foi concedida vista coletiva, mecanismo que permite maior tempo de análise pelos parlamentares antes da votação.
“Educação política”
A CE ainda deve analisar o PL 4.088/2023, também da Câmara dos Deputados, que inclui os temas “educação política” e “direitos da cidadania” na grade curricular obrigatória da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio). O relatório do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) é favorável à mudança.
O PL 2.650/2022, que institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Precoce), também retorna à pauta da CE após vista coletiva no dia 9 de abril. O projeto, originário da Câmara dos Deputados, altera o chamado Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016) para priorizar, na oferta de serviços e apoios necessários para o desenvolvimento desta faixa etária, os bebês que tenham nascido em condição de risco e outras as crianças que carecem de atendimento educacional especializado. O relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO) é favorável ao projeto.
“Capitais nacionais”
Do total de 13 projetos de lei a serem analisados, quatro conferem a municípios título de capital nacional de algum produto ou projeto de destaque:
- PL 5.764/2023: torna a cidade de Santa Gertrudes, em São Paulo, na capital nacional da cerâmica de pisos e revestimentos. O relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), é favorável;
- PL 1.846/2022: confere a Pelotas, no Rio Grande do Sul, título de capital nacional do doce. O senador Paulo Paim (PT-RS) apresenta relatório pela aprovação;
- PL 1.051/2022: torna Maceió a capital nacional do sururu, prato típico da região, com voto favorável do relator, o senador Efraim Filho (União-PB);
- PL 1.434/2019: confere ao município de Três Rios, no Rio de Janeiro, título de capital nacional de incentivo às micro e pequenas empresas, com relatório favorável do senador Romário (PL-RJ).