A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei (PL) 4.849/2019, que amplia a transparência dos critérios utilizados na pontuação de crédito do cadastro positivo de consumidores. O texto do senador Ciro Nogueira (PP-PI) recebeu relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
O cadastro positivo é um banco de dados com informações sobre o histórico de crédito de consumidores físicos e jurídicos. Por meio dessas informações, é estabelecido um tipo de pontuação que pode facilitar a contratação de serviços financeiros. Ele foi criado por meio da Lei 12.414, de 2011. O projeto altera a legislação em vigor para fortalecer a transparência da metodologia utilizada para avaliação dos compradores.
A Lei 12.414, de 2011, já garante a possibilidade de todos os cadastrados conhecerem elementos e critérios considerados durante a análise de crédito. O senador Ciro Nogueira propõe que a metodologia, os critérios e o modelo matemático utilizados para estabelecer a pontuação sejam de conhecimento dos consumidores.
Uma emenda do relator assegura a proteção do segredo empresarial no processo de disponibilização de dados aos cadastrados. Com isso, Laércio Oliveira retira das informações às quais o consumidor tem direito o cálculo usado na pontuação de crédito. O parlamentar ressalta que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) garante o sigilo comercial, como nos casos dos modelos matemáticos usados pelas plataformas.
“Trata-se de informação valiosa mantida em sigilo pela empresa, pois, se a concorrência tivesse acesso a esta informação confidencial, esse compartilhamento seria prejudicial para o negócio”, explica Laércio Oliveira. O projeto atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a tarefa de disponibilizar as informações para os cadastrados no banco de dados.
Cadastro positivo
O cadastro positivo foi criado em 2011. Inicialmente, ele continha apenas as informações de consumidores inadimplentes, ou seja, aqueles que não pagavam corretamente os serviços adquiridos. A partir de 2019, todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem empréstimos, financiamentos, compras a prazo e contas de consumo (como luz e energia) foram inseridas automaticamente na base de dados.
Com as informações do cadastro, bancos e instituições comerciais podem consultar a pontuação dos consumidores. Essa pontuação é realizada com base nos hábitos financeiros do consumidor, como a pontualidade no pagamento de contas. Na prática, o Cadastro Positivo funciona como um histórico, ou seja, quanto mais pontual com as contas, maior é a nota.