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Na BR-101, foi flagrado um caminhão com mais de 26 toneladas de excesso.

Na última sexta-feira (07), policiais rodoviários federais flagraram, em Imbituba na BR-101, uma carreta transportando mais de 26 toneladas além do peso máximo permitido. O veículo, carregado com sal vindo do Porto de Imbituba, pesava 71.460 quilos, mesmo que o limite para esse conjunto fosse de 45 mil quilos, resultando em um excesso de peso […]

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Na BR-101, foi flagrado um caminhão com mais de 26 toneladas de excesso.
Na última sexta-feira (07), policiais rodoviários federais flagraram, em Imbituba na BR-101, uma carreta transportando mais de 26 toneladas além do peso máximo permitido. O veículo, carregado com sal vindo do Porto de Imbituba, pesava 71.460 quilos, mesmo que o limite para esse conjunto fosse de 45 mil quilos, resultando em um excesso de peso de 26.460 quilos. O transportador foi multado e o veículo só foi autorizado a prosseguir viagem após transferir a carga excedente para outro veículo. Esse tipo de infração é prejudicial, uma vez que o pavimento asfáltico é um bem público. O peso extra pode causar danos como buracos, rachaduras e desníveis, que acabam sendo custeados pela sociedade. Além disso, o veículo não foi projetado para suportar a carga adicional, o que sobrecarrega o sistema de freios e suspensão, aumentando o risco de acidentes e colocando em perigo a segurança do motorista.
R
ESCRITO POR

Redação

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