A lista com os CNAEs incluídos e os dados de início da obrigatoriedade foram divulgados nesta terça-feira (22.04) por meio da Portaria nº 66, publicada no Diário Oficial.
A emissão instantânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) junto com o comprovante de pagamento é exigida quando este ocorre por meio de cartão de crédito ou débito e por PIX.
O secretário adjunto da Receita Pública, Fábio Pimenta, explicou que a integração das notas fiscais com os meios eletrônicos de pagamento traz benefícios para o cidadão, empresas e para o fisco estadual, e que a nova regra foi amplamente discutida com representantes do comércio varejista.
“Essa integração beneficia a todos, pois simplifica a emissão dos documentos fiscais e contribui para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento. A sua implementação está acontecendo de forma suave, com período para adaptação, após várias reuniões com o setor comercial”, afirmou o secretário adjunto.
A nova regra de integração entre as notas fiscais e os meios de pagamentos será implementada por etapas, conforme a atividade econômica das empresas. Na primeira fase, que comçou no mês de abril, tiveram que integrar seus sistemas os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.
Nesta segunda etapa, que terá início no mês de julho, deverão fazer a integração os postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, hipermercados, mercearias, armazéns, açougues, peixarias, distribuidoras de bebidas, revenda de autopeças e pneus, de departamentos ou magazines, de materiais de construção e de eletrodomésticos e eletrônicos.
A partir do início de cada período de obrigatoriedade, as empresas terão um prazo de 180 dias para se ajustarem e realizarem as mudanças em seus sistemas para cumprir as novas exigências. De acordo com a Sefaz, neste período serão realizadas apenas fiscalizações de orientação, sem aplicação de multas e penalidades, caso seja identificada alguma irregularidade relacionada à vinculação.
É importante ressaltar que a nova sistemática não se aplica às vendas realizadas por Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional, às operações de venda de forma não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros, entre outras situações.