A negociação relativa aos créditos inscritos em dívida ativa com as vantagens do programa deve ser feita com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e, as referentes a créditos tributários ainda não encaminhados para a inscrição em dívida ativa, com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O programa, instituído pelo Decreto nº 819 de 16 de abril deste ano, oferece oportunidades significativas de negociação de dívidas tributárias com a possibilidade de parcelamento e redução considerável de multas e juros.
As empresas beneficiadas pelo programa podem alcançar descontos de até 40% nos juros e multas para dívidas relacionadas ao Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.
“Essa é uma oportunidade que o Governo do Estado está dando para que as empresas inadimplentes possam negociar seus débitos. O programa foi especialmente projetado para ajudar as empresas a superarem crises financeiras, permitindo a manutenção da produção e dos empregos enquanto gerenciam suas obrigações tributárias de forma mais sustentável”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.
A adesão ao programa pode ser requerida até o dia 30 deste mês, na PGE ou na Sefaz.
O programa oferece várias faixas de parcelamento, que podem estender-se até 180 meses, com os percentuais de desconto variando de acordo com o número de parcelas, da seguinte forma: