A avaliação anual afere o desempenho dos servidores em face das atribuições previstas para o cargo ocupado, identifica as necessidades de desenvolvimento profissional e fornece subsídios para a análise do cumprimento das obrigações funcionais e concessão de direitos previstos em lei, como a progressão vertical (passagem para outro nível na carreira, após o cumprimento dos critérios de tempo e aprovação na avaliação de desempenho, com respectivo acréscimo de salário).
Segundo as orientações da Controladoria, o servidor tem 10 dias após ser avisado pelo Comitê de Avaliação para entregar os documentos exigidos pela lei.
A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho deverá observar, antes do envio do processo à correição, se o servidor está apto para avaliação anual em decorrência do período de atuação durante o ciclo avaliativo, se ele não se encontra afastado do desempenho de suas funções, se a intimação ocorreu de forma efetiva e se ele deu ciência por e-mail, whatsapp ou pelo Sigadoc. Caso seja constatado que a intimação não foi efetiva, a mesma deverá ser refeita.
Se o servidor for devidamente notificado e ainda assim não enviar os documentos a tempo, o Comitê deve informar à Unisecor sobre o descumprimento do prazo, que avaliará o caso e poderá propor medidas disciplinares apropriadas.
Tanto o servidor quanto seu superior podem ser submetidos a uma Investigação Preliminar Sumária para iniciar os procedimentos disciplinares. No entanto, a CGE recomenda que as unidades setoriais garantam que o servidor esteja plenamente ciente de sua avaliação antes de tomar medidas disciplinares.
Conforme estabelecido em decreto, se o servidor estiver ciente do prazo e não enviar a documentação necessária dentro do período estipulado, além das penalidades disciplinares, ele poderá ter seu acesso aos sistemas corporativos suspenso.
Renan Zattar, secretário-adjunto de Corregedoria da CGE, destaca a importância da avaliação de desempenho, pois sua realização é crucial para o servidor.
“É de extrema importância que o servidor fique atento à sua avaliação anual de desempenho, pois ele é o maior beneficiado nesse processo, pois sua aprovação é utilizada para fins de promoção, progressão funcional e permanência no serviço público.”
Zattar instrui os departamentos de CSAD e de correição a explorarem todas as opções para garantir que os servidores ajam corretamente. Apenas em casos de falta de cooperação, a administração pública deve responsabilizar o servidor, possivelmente propondo um Termo Circunstanciado de Ajustamento de Conduta (TCAC) para infrações menos graves.
Veja a Orientação Técnica na íntegra AQUI.