Na sexta-feira (07), policiais rodoviários federais flagraram em Imbituba, na BR-101, uma carreta transportando mais de 26 toneladas acima do peso permitido. O veículo, carregado com sal do Porto de Imbituba, estava pesando 71.460 quilos, quando o máximo permitido para esse tipo de conjunto é de 45 mil quilos (excesso de 26.460 quilos). Como consequência, o transportador foi multado e o veículo só pôde seguir viagem após transferir a carga excedente para outra carreta.
É importante ressaltar que o pavimento asfáltico é um patrimônio público e o peso acima do permitido pode causar danos como buracos, rachaduras e desníveis. Estes danos acabam sendo suportados pela sociedade como um todo. Além disso, o veículo não foi projetado para suportar tal sobrecarga, o que pode comprometer o sistema de freios e suspensão, aumentando o risco de acidentes e colocando em perigo a vida do motorista.
Portanto, é fundamental respeitar as leis de trânsito e os limites de carga estabelecidos, visando a segurança de todos os envolvidos e a preservação das vias públicas.
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