Na noite de quarta-feira (24), uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-060, na região administrativa do Gama/DF, resultou na recuperação de um comboio de carretas com registro de apropriação indébita.
A ocorrência de apropriação indébita, artigo 168 do Código Penal Brasileiro, havia sido registrada, por uma empresa locadora de veículos, na Delegacia de Polícia Civil de Itaquaquecetuba, São Paulo.
Ao abordar o comboio, os policiais questionaram os condutores sobre a procedência dos veículos. Estes afirmaram apenas trabalhar na empresa e que o encarregado da frota havia informado sobre as restrições.
Todos os veículos, e seus respectivos motoristas, quatro homens, foram encaminhados à 20ª Delegacia de Polícia Civil, localizada na cidade do Gama.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA:
A apropriação indébita de veículo alugado ocorre quando uma pessoa utiliza um veículo alugado sem devolvê-lo dentro do prazo acordado no contrato de locação. Em outras palavras, trata-se da retenção do veículo além do período estipulado no contrato, sem a devida autorização do locador.