Na última sexta-feira (12), Policiais Rodoviários Federais realizaram a apreensão de duas motocicletas adulteradas em ações distintas na BR 222, ambas no município de Sobral-CE.
A primeira ocorrência ocorreu por volta das 9h00, na BR 222, onde os agentes localizaram uma motocicleta Honda NXR, estacionada em um pátio de posto de combustível. O veículo chamou a atenção devido ao mau estado de conservação da placa. O proprietário, de 22 anos, informou que adquiriu a motocicleta em agosto de 2023 através de uma negociação na plataforma Facebook, pagando R$ 4.000,00. Ele admitiu não ter transferido o veículo para seu nome devido a débitos incidentes sobre a placa.
Durante a fiscalização avançada, constatou-se adulteração nos números do chassi, motor e placa. Os dados originais do veículo indicavam um registro de roubo/furto datado de 15/08/2023, conforme Boletim de Ocorrência nº 3120/2023 da Delegacia de Polícia Civil de Sobral-CE.
O homem foi conduzido, junto com a motocicleta clonada, à Delegacia Regional de Sobral-CE para os procedimentos cabíveis relativos aos crimes de receptação e adulteração de veículo automotor (artigos 180 e 311 do Código Penal).
No mesmo dia, por volta das 14h00, os policiais localizaram outra motocicleta adulterada, desta vez na altura do km 249 da BR 222, estacionada de frente a uma borracharia. A motocicleta Honda CG 150 foi abordada e pertencia a um homem de 32 anos, que informou ter comprado o veículo de um comerciante de veículos usados por R$ 5.000,00. Ele afirmou não ter transferido a motocicleta para seu nome por não ser habilitado e alegou desconhecer a irregularidade, apresentando um CRLV falso.
Após fiscalização avançada, verificou-se adulteração nos números do chassi, motor e placa. Não foi possível identificar os dados originais do veículo, que serão determinados após perícia criminal a cargo da Pefoce/CE.
O motociclista foi conduzido, junto com a motocicleta adulterada, à Delegacia Municipal de Sobral-CE para os procedimentos cabíveis relativos aos crimes de adulteração de veículo automotor e uso de documento falso (artigos 311 e 304 do Código Penal).