Paraíba (PB), 11/07/2024 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, por meio de fiscalizações de combate ao crime e segurança viária, desenvolvidas na última quarta-feira (10), a apreensão de três motos e um carro, a maioria dos veículos circulava adulterados e um tinha registro de apropriação indébita. Também ocorreu o flagrante de um motorista profissional dirigindo sob efeito de bebida alcoólica.
A primeira ocorrência se deu no município de Santa Rita-PB, na BR-230, km 41, às 12h15, quando equipe policial realizava ronda e observou que uma motocicleta Honda CG 150 Fan circulava com placa de identificação fora dos padrões estabelecidos. Prontamente, o veículo foi abordado. Durante os procedimentos, ficou evidenciado que ela estava adulterada. Sendo possível constatar, através dos elementos originais remanescentes e pesquisas no sistema de segurança, que ela havia sido furtada na capital paraibana em julho de 2021. O condutor, um homem de 51 anos, relatou que trocou três bois na moto. Diante dos fatos observados, ele foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária, onde poderá responder criminalmente por adulteração e receptação.
Já no município de Alhandra-PB, na BR-101, km 107, às 15h07, um Nissan Kicks foi abordado a fim de ser realizado fiscalização de rotina. Na posse da identificação do veículo, foram realizadas consultas aos sistemas de segurança. Momento em que foi verificado a existência de um registro de apropriação indébita em desfavor do automóvel. O condutor, um homem de 50 anos, relatou que comprou o carro de um conhecido. Diante das evidências, ele foi detido e encaminhado para as autoridades cabíveis, onde poderá responder criminalmente por apropriação indébita.
Em Queimadas-PB, desta vez na BR-104, km 139, por volta das 16h, agentes da PRF avistaram uma moto sem a placa de identificação em uma oficina mecânica. Diante da suspeita do motivo de estar sem identificação, os policiais realizaram abordagem. Durante os protocolos de identificação do veículo, foi possível contatar diversos tipos de adulteração em seus elementos. O condutor, um homem de 26 anos, se apresentou para os policiais e relatou que comprou a moto há seis meses, ele afirmou que achava que ela era de leilão. Diante das evidências, ele foi detido e poderá responder por adulteração e receptação.
A penúltima ação se deu no município de Santa Rita-PB, na BR-203, km 38, às 17h27, quando agentes do Corpo de Bombeiros comunicaram à equipe da PRF que um caminhão transitava de maneira imprudente, gerando risco de acidente para todos os usuários da rodovia. Prontamente, os policiais se deslocaram ao encontro do caminhão. Logo em seguida, foi feita a abordagem. Foi solicitado que o condutor, um homem de 31 anos, realizasse teste de etilômetro (bafômetro), sendo constatado o teor de 1,26 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ele confirmou que havia consumido quatro cervejas. O caminhoneiro foi detido e poderá responder criminalmente por embriaguez ao volante.
A última ocorrência do dia se deu no município de Mamanguape-PB, na BR-101, km 15, às 22h32, equipe da PRF realizava rondas ostensivas, quando avistou uma motocicleta Honda NXR 150 Bros com placa de identificação fora dos padrões estabelecidos, parada em um posto de combustíveis. Rapidamente a moto foi abordada. Durante os procedimentos de identificação veicular, um homem de 42 anos se apresentou como proprietário da moto. Por meio da expertise policial, ficou evidenciado que o veículo estava adulterado. Diante das evidências, o condutor foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária do município, onde poderá responder criminalmente por adulteração.
Todos os veículos recuperados passarão pelos trâmites cabíveis para serem devolvidos aos seus legítimos proprietários. A PRF alerta que, após comprar um veículo, é necessário realizar todos os trâmites burocráticos de transferência. Além disso, antes de comprar, é interessante pedir a um mecânico de confiança que faça uma vistoria com a finalidade de orientar o comprador sobre possíveis sinais de adulteração, evitando, assim, a aquisição de um veículo produto de crime.