Policiais rodoviários federais flagraram na manhã de ontem, 17 de julho, na BR 242 em Seabra, um caminhoneiro que transportava 50 comprimidos de rebite, substância usada para inibição do sono.
A carreta Volvo placas da Bahia foi abordada no km 408 da rodovia. A equipe analisou o disco tacógrafo e verificou que estava vencido. Em seguida perguntou ao motorista se ele portava alguma droga para se manter acordado e o homem apresentou quatro cartelas de um “rebite” sem registro na Anvisa.
A droga à base de anfetamina estimula o sistema nervoso central e é utilizada geralmente por profissionais do volante para inibir o sono e se manter acordado por longas horas durante a viagem.
Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência e o condutor se comprometeu a comparecer para responder em juízo, quando intimado para responder por sua conduta de acordo com o que prevê no art. 28 da Lei 11.343/2006.
A PRF alerta que dirigir sob influência de “rebites” é infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas.