Na manhã do último sábado (04), durante fiscalizações de trânsito no KM 256 da BR-010, em Imperatriz/MA. Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) avistou uma motocicleta e um automóvel parado na faixa de rolamento de acesso à via marginal. Prontamente, a equipe parou no local e foi verificar o que havia ocorrido. Questionado sobre o motivo de estarem parados na faixa de rolamento, foi informado que haviam se envolvido em um acidente de trânsito.
Durante a fiscalização, a equipe da PRF ao realizar consultas aos sistemas informatizados, constatou que o motociclista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PP). Após notarem que o condutor apresentava sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, olhos avermelhados, fala desconexa, dificuldade de equilíbrio, forte odor etílico. O motorista foi submetido ao teste de etilômetro que resultou no valor de 1.0 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
Em razão da constatação de embriaguez por meio do teste de alcoolemia, verificou-se, a princípio a tipificação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qual seja “Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool embriaguez ao volante, bem como a tipificação do art. 309 do CTB, qual seja “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou está Habilitado. Diante dos fatos, o condutor embriagado foi detido pela PRF e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz/MA, para os procedimentos legais cabíveis.