Na tarde de sexta-feira (08), durante uma fiscalização de rotina no km 880 da BR-101, em Teixeira de Freitas (BA), policiais rodoviários federais prenderam um motociclista por embriaguez ao volante.
O condutor, ao ser abordado, demonstrou dificuldades para se comunicar e exalava forte odor de álcool. Questionado sobre o consumo de bebidas alcoólicas, confessou ter ingerido cervejas antes de iniciar a viagem com destino ao Espírito Santo.
Submetido ao teste do bafômetro, o resultado foi positivo, indicando um teor alcoólico de 1,31 mg/L no sangue, valor significativamente superior ao limite permitido por lei. Diante da constatação da embriaguez, o motociclista foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Teixeira de Freitas para as medidas legais cabíveis.
A conduta do motociclista configura crime de trânsito, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena para quem dirige sob efeito de álcool pode variar de detenção a multa, além da suspensão do direito de dirigir.
A PRF reforça a importância de não dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas. A combinação de álcool e direção é uma das principais causas de acidentes de trânsito, com graves consequências para os envolvidos e para a sociedade.