Desde que entrou em vigor, a Lei Seca já ajudou a salvar milhares de vidas no trânsito brasileiro, por isso é uma das prioridades nas fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Nesta segunda-feira (14), um homem foi detido por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – a embriaguez ao volante. O flagrante aconteceu na BR 324, no município de Candeias.
Por volta das 22h, a PRF foi acionada para atender uma colisão entre dois veículos de passeio. Como parte do protocolo, os condutores foram submetidos ao exame de alcoolemia e em um deles o aparelho acusou o consumo de álcool, numa concentração de 0.95 mg/l, o que é considerado crime pelo CTB.
Em seguida, o homem, sem lesões do acidente, recebeu voz de prisão e foi levado para a delegacia, onde foi lavrado o flagrante por embriaguez ao volante (art. 306 da Lei 9.503/97).
Vale ressaltar, que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma.