Na noite de ontem (14), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou irregularidades em um veículo de transporte escolar na BR 316, km 20, em Teresina. Durante uma fiscalização de rotina, os policiais abordaram um ônibus Iveco/Bus10-190E, sendo conduzido por um homem de 43 anos.
Ao verificar a documentação do condutor, a PRF constatou duas infrações significativas. Primeiramente, o condutor estava com o exame toxicológico vencido desde o dia 10/05/2024, além de não ter realizado nova coleta de amostra nos últimos 90 dias, conforme verificação no sistema RENACH. Além disso, o condutor não possuía o curso de transporte de escolares, que é obrigatório para essa função.
Diante dessas irregularidades, o condutor foi autuado pelas infrações cometidas. O veículo só foi liberado para seguir viagem após a apresentação de um condutor devidamente regularizado em relação à documentação.
Em relação às infrações cometidas, dirigir um veículo sem realizar o exame toxicológico é considerado gravíssimo, acarretando em uma multa de R$ 1.467,35. Já dirigir um veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios também é considerado gravíssimo, resultando em uma multa de R$ 293,47, 07 pontos na CNH e retenção do veículo.
A PRF destaca a importância de os condutores de veículos de transporte escolar manterem a documentação e os exames em dia, bem como possuir os cursos especializados obrigatórios. A fiscalização da PRF visa assegurar a segurança dos alunos transportados e a regularidade do serviço prestado.
A PRF reforça a importância da atenção redobrada com o transporte escolar. Pais e responsáveis devem verificar se o veículo e o condutor estão devidamente regularizados antes de contratar o serviço, pois a segurança das crianças e adolescentes deve ser sempre a prioridade.
Respostas (0 )