Na manhã desta quinta-feira (06), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão de um caminhão que transportava 4.760 kg de peixes em condições sanitárias inadequadas, tornando-os impróprios para o consumo. A ação ocorreu no quilômetro 157 da BR-010, em Porto Franco (MA).
Durante a fiscalização, os policiais abordaram um caminhão sem placas de identificação. O motorista informou que o veículo havia sido adquirido recentemente e estava em processo de emplacamento, apresentando a nota fiscal da compra. No entanto, os agentes da PRF identificaram que a carga de pescados, incluindo tambaqui, panga e tilápia, estava sendo transportada sem lacre sanitário da empresa remetente.
Ao vistoriar o compartimento de carga, os policiais constataram que não havia refrigeração adequada, o compartimento não era térmico, a camada de gelo era insuficiente e os peixes estavam expostos ao ambiente, com água escorrendo e indicando descongelamento. A carga estava avaliada em R$ 50 mil e saiu de Balsas (MA) com destino a Imperatriz (MA), percorrendo aproximadamente 400 km em um tempo médio de 8 horas.
Diante das irregularidades, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) foi acionada e confirmou que a carga estava sendo transportada de forma inapropriada, sem a temperatura ideal e em recipientes inadequados. Os pescados também não estavam sendo armazenados corretamente, com peixes sem as vísceras, o que só poderia ser feito no destino final.
A AGED aplicou uma multa de R$ 5.000 e emitiu o Termo de Apreensão e Inutilização da carga de acordo com o Decreto 30.608/2014. O caminhão foi escoltado até o aterro sanitário de Porto Franco para a inutilização imediata dos peixes, utilizando-se de produto químico, pois não havia possibilidade de comercialização, transferência ou devolução da carga.
O motorista foi detido e levado à Delegacia de Polícia Civil em Porto Franco, sem o uso de algemas por estar colaborativo. O caso configura não apenas um ilícito administrativo, mas também um crime contra as relações de consumo, conforme previsto no artigo 7º, IX, da Lei nº 8.137/1990. O caminhão foi entregue à Polícia Civil, e todo o procedimento foi acompanhado por advogados da empresa responsável pela carga.
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