Na manhã desta quinta-feira (06), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão de um caminhão que estava transportando 4.760 kg de peixes em condições sanitárias inadequadas, tornando-os impróprios para o consumo. A ação ocorreu no km 157 da BR-010, em Porto Franco (MA).
Durante a fiscalização, os policiais abordaram um caminhão sem placas de identificação. O motorista informou que havia adquirido o veículo recentemente e estava no processo de emplacamento, apresentando a nota fiscal de compra do caminhão.
Após analisar a documentação, os agentes da PRF constataram que a carga de peixes, que incluía tambaqui, panga e tilápia, estava sendo transportada sem o lacre sanitário da empresa remetente. Ao vistoriar o compartimento de carga, foi evidenciado que não havia refrigeração adequada, o compartimento não era térmico, a camada de gelo era insuficiente e os peixes estavam expostos ao ambiente, com água escorrendo, indicando descongelamento.
A carga, avaliada em R$ 50 mil, saiu de Balsas (MA) com destino a Imperatriz (MA), em um percurso de aproximadamente 400 km com um tempo médio de deslocamento de 8 horas para o caminhão. Os peixes seriam entregues em uma rede de supermercados da região.
Diante das irregularidades, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) foi acionada e confirmou que a carga estava sendo transportada de forma inadequada e sem a temperatura correta. Os fiscais da AGED também observaram que os peixes não estavam em caixas plásticas apropriadas e que alguns estavam sem as vísceras, o que só poderia ser feito no destino final.
A AGED aplicou uma multa de R$ 5.000 e emitiu o Termo de Apreensão e Inutilização da carga, conforme previsto no Decreto 30.608/2014. O caminhão foi escoltado até o aterro sanitário de Porto Franco para a imediata inutilização dos peixes, sendo necessário o uso de produtos químicos, uma vez que a carga não poderia ser comercializada, transferida ou devolvida.
O motorista foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Porto Franco sem o uso de algemas, por colaborar com as autoridades. Além das infrações administrativas, o caso também configura um crime contra as relações de consumo, conforme o artigo 7º, IX, da Lei nº 8.137/1990. O caminhão também foi entregue à Polícia Civil, e todo o processo foi acompanhado por advogados da empresa responsável pela carga.
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