Na manhã desta quinta-feira (06), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão de um caminhão que transportava 4.760 kg de peixes em condições sanitárias inadequadas, tornando-os impróprios para o consumo. A operação aconteceu no quilômetro 157 da BR-010, em Porto Franco (MA).
Durante a fiscalização, os policiais abordaram um caminhão sem placas de identificação. O motorista explicou que o veículo havia sido adquirido recentemente e ainda estava em processo de emplacamento, apresentando a nota fiscal da compra.
Após verificação da documentação, os agentes da PRF constataram que a carga de peixes, composta por tambaqui, panga e tilápia, estava sendo transportada sem o lacre sanitário da empresa remetente. Ao abrir o compartimento de carga, foi observada a falta de refrigeração adequada, ausência de compartimento térmico, quantidade insuficiente de gelo, exposição dos peixes ao ambiente e presença de água escorrendo, indicando descongelamento.
A carga, avaliada em R$ 50 mil, saiu de Balsas (MA) com destino a Imperatriz (MA), um percurso de aproximadamente 400 km que levaria em torno de 8 horas para ser completado. Os peixes seriam entregues em uma rede de supermercados local.
Diante das irregularidades, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) foi acionada e confirmou que a carga estava sendo transportada de maneira inadequada e sem a temperatura correta. Fiscais da AGED também constataram que os peixes não estavam armazenados em caixas plásticas apropriadas e que alguns estavam sem as vísceras, o que só poderia ser feito no destino final.
A AGED aplicou uma multa de R$ 5.000 e emitiu o Termo de Apreensão e Inutilização da carga, conforme estabelecido pelo Decreto 30.608/2014. O caminhão foi escoltado até o aterro sanitário de Porto Franco para a imediata inutilização dos peixes, sendo necessário o uso de produtos químicos, uma vez que não havia condições de comercialização, transferência ou devolução da carga.
O motorista foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Porto Franco sem o uso de algemas, por colaborar com as autoridades. Além das infrações administrativas, o caso configura crime contra as relações de consumo, conforme o artigo 7º, IX, da Lei nº 8.137/1990. O caminhão também foi entregue à Polícia Civil, com a presença de advogados da empresa responsável pela carga durante todo o procedimento.
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