Na manhã desta quinta-feira (06), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão de um caminhão que transportava 4.760 kg de peixes em condições sanitárias inadequadas, tornando-os impróprios para o consumo. A ação aconteceu no km 157 da BR-010, em Porto Franco (MA).
Durante a fiscalização, os agentes abordaram um caminhão sem placas de identificação. O motorista afirmou que o veículo era novo e estava em processo de emplacamento, tendo apresentado a nota fiscal da compra. No entanto, ao analisar a documentação, a PRF identificou que a carga de pescados, incluindo tambaqui, panga e tilápia, estava sendo transportada sem o lacre sanitário da empresa remetente.
Ao vistoriar o compartimento de carga, foi constatado que não havia refrigeração adequada, o compartimento não era térmico, a camada de gelo era insuficiente e os peixes estavam expostos ao ambiente, com água escorrendo e indicando descongelamento.
A carga, avaliada em R$ 50 mil, saiu de Balsas (MA) com destino a Imperatriz (MA), um percurso de cerca de 400 km que levaria aproximadamente 8 horas para ser percorrido. Os peixes seriam entregues a uma rede de supermercados local.
Diante das irregularidades, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) foi acionada e confirmou a inadequação no transporte da carga, sem a temperatura correta. Fiscais da AGED também observaram que os pescados não estavam em caixas plásticas adequadas e que alguns peixes estavam sem as vísceras, sendo que esta remoção só poderia ser feita no destino final.
A AGED aplicou uma multa de R$ 5.000 e emitiu o Termo de Apreensão e Inutilização da carga de acordo com o Decreto 30.608/2014. O caminhão foi escoltado até o aterro sanitário de Porto Franco para a inutilização imediata dos peixes, com a necessidade de utilização de produto químico, pois a carga não poderia ser comercializada, transferida ou devolvida.
O motorista foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Porto Franco, sem o uso de algemas, por colaborar com a ação. Além das implicações administrativas, o caso configura um crime contra as relações de consumo, conforme previsto no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/1990. O caminhão também foi entregue à Polícia Civil, com todo o procedimento sendo acompanhado por advogados da empresa responsável pela carga.
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