A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se reúne na quarta-feira (24), às 10h, para deliberar sobre 20 itens, incluindo o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que prorroga por 10 anos a cota para a população negra de 20% das vagas em concursos públicos da União (PL 1.958/2021). Essa reserva de vagas para negros — que abrange concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal, nas autarquias, nas fundações públicas, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União — já existe desde 2014, mas a vigência da Lei 12.990, de 2014, acaba no final de 2024.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de um texto substitutivo (alternativo ao projeto original), que torna permanente a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos e prevê aumento da cota para 30%. O texto aprovado na CDH também prevê que metade das vagas reservadas para a população negra será destinada para mulheres negras. Há, ainda, a determinação de reserva de vaga para indígenas, de pelo menos 10% das vagas nos concursos públicos para cargos efetivos no Ministério dos Povos Indígenas e na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O relator na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE), inicialmente apresentou voto favorável à aprovação do substitutivo da CDH. O projeto já foi submetido à apreciação da CCJ, em 17 de abril, quando foi concedida vista coletiva da matéria. Em nova versão do relatório, Humberto Costa acatou integralmente duas emendas apresentadas pelos senadores e parcialmente outras quatro emendas.
A decisão da CCJ é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
Jogos de azar
Depois de adiamento, volta à pauta da CCJ o projeto que amplia o leque de jogos de azar autorizados no país (PL 2.234/2022). Do ex-deputado Renato Vianna, o projeto autoriza, entre outras modalidades, o funcionamento de cassinos e bingos, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos. O relator, senador Irajá (PSD-TO), é favorável à matéria.
Entre outros pontos, o texto estabelece o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderia ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, estados nos quais o limite previsto é de dois cassinos. A proposição também estabelece regras para casas de jogos em embarcações e para a exploração de bingos e do jogo do bicho.
Em seu relatório, Irajá afastou como “conceito jurídico indeterminado” o da ofensa à moral e aos bons costumes, usado como argumento contra os jogos de azar, e destacou que o projeto trata de passar ao controle do Estado uma prática que hoje constitui contravenção.
Depois da votação na CCJ, o projeto seguirá para votação em Plenário.
Predadores sexuais
O projeto que disponibiliza para consulta dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual (PL 6.212/2023), aprovado na CCJ em 17 de abril, volta à análise do colegiado em turno suplementar. De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a proposta foi aprovada na forma de um texto substitutivo do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO).
O PL 6.212/2023 modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069, de 2020). No Brasil, os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O projeto propõe que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas. As informações serão disponibilizadas no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, criado pelo projeto.
O texto substitutivo permite que o juiz mantenha os dados confidenciais quando considerar necessário. O relator também definiu um prazo de dez anos após o cumprimento total da pena para que as informações permaneçam públicas.
A votação na CCJ é terminativa: se o texto for aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara, exceto se houver pedido para votação no Plenário do Senado.