A Polícia Rodoviária Federal no Piauí alerta a todos os condutores sobre o uso de descarga livre em veículos automotores.
Desde 2023, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito autorizou os agentes de trânsito a autuarem os veículos no art. 230 inciso XI mesmo sem precisar abordá-los. A Resolução Nº 958 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece critérios e requisitos de controle de sons produzidos em veículos, estabelece no art. 17 a proibição para uso, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Os condutores deverão atentar para a utilização de escapamentos originais, ou que sejam aferidos pelo INMETRO e de acordo com a Resolução do CONAMA nº 418/09 e Normativa IBAMA nº 06/2010.
A prática, além de ser proibido pela legislação vigente, traz um enorme desconforto a idosos, acamados e pacientes em hospitais, prejudicando assim a sua plena recuperação.
A PRF alerta aos condutores que o descumprimento das regras acarretam em infração grave com 05 pontos na CNH no valor de R$ 195,23. Neste caso, o Veículo só poderá seguir viagem após a regularização da situação apresentada.
A PRF PI já flagrou, em 2024, 231 condutores em veículos com descarga livre nas rodovias federais piauienses.