Nossa Senhora do Socorro (SE), 18/10/2024 – Em mais uma ação, policiais rodoviários federais flagraram, na tarde dessa quinta-feira (17), um homem inabilitado dirigindo um veículo na BR-235. O fato ocorreu mais precisamente no km 9, município de Nossa Senhora do Socorro/SE.
Durante rondas pela rodovia, os policiais perceberam um Fiat/Punto realizando uma ultrapassagem irregular e deram ordem de parada ao condutor do veículo. Ao realizar a abordagem, os agentes constataram que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava em regime semiaberto. O passageiro, proprietário do veículo, também não era habilitado e informou que havia entregue a direção do carro depois de se sentir mal.
Após as devidas verificações, foi constatado que ambos cometeram infração ao artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pune quem permite, confia ou entrega a direção de veículo a pessoa não habilitada.
Sendo assim, o veículo foi liberado a um terceiro habilitado, apresentado pelo proprietário, de 44 anos, que assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), se comprometendo a responder futuramente pelo ocorrido.
IMPORTANTE
A Polícia Rodoviária Federal reitera a importância de dirigir com responsabilidade e de respeitar as leis de trânsito. Conduzir um veículo sem habilitação é uma infração grave que pode colocar em risco a vida de todos os envolvidos.