“Recebemos uma média de 50 intimações por dia decorrentes de ações judiciais e ofícios de unidades judiciárias solicitando informações e o cumprimento de diversas ordens voltadas para o prontuário de veículos e de condutores. Até o momento, essas ordens judiciais eram recebidas pelo cadastro central da Procuradoria Geral do Estado, enviadas para a Unidade Setorial da PGE no Detran-MT que, por sua vez, encaminhava a demanda para o órgão técnico responsável da Autarquia para cumprimento. Após cumprida, a resposta era devolvida para a Unidade Setorial da PGE para, só então, ser enviada ao órgão judicial solicitante. Todo esse processo despendia tempo e material humano, que já é reduzido”, explica o Procurador Remi José Carniel Júnior, da Procuradoria Especializada do Detran-MT.
Pensando nisso, a Unidade Setorial da PGE, representada pelos Procuradores do Estado Dieggo Ronney de Oliveira e Remi José Carniel Júnior, juntamente com o Procurador Geral Adjunto da PGE Luiz Otávio Trovo Marques de Souza e o Presidente da Autarquia Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos firmaram um convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de MT, através de sua Corregedoria, para criação de um canal único de comunicação visando o encaminhamento direto dessas demandas ao setor técnico responsável pelo cumprimento, sem a necessidade de intermediação da Unidade Setorial da PGE, notadamente quando envolver ações judiciais nas quais o Ente Público não seja parte no processo: o [email protected].
“Assim, um servidor do Detran-MT ficará responsável por fazer a triagem das notificações recebidas neste e-mail e redirecioná-las ao respectivo setor técnico para seu cumprimento; já as restrições referentes à suspensão de CNH, será feita uma divulgação maior entre as Unidades Judiciais que elas deverão registrar tais restrições diretamente pela Justiça via RENAJUD, não mais sendo necessário encaminhar ao Detran. Essa medida, além de otimizar a força de trabalho da unidade, irá encurtar sobremaneira o tempo de cumprimento das mais diversas demandas encaminhas pelo Poder Judiciário, prestigiando, em última análise e a um só tempo, a eficiência no serviço prestado pela Administração Pública e a duração razoável do processo” – acrescenta o Procurador Carniel Júnior.
Além disso, o Procurador observou que parte desses ofícios enviados pelo Poder Judiciário era oriundo das esferas criminais, determinando a suspensão ou bloqueio da CNH, o que, desde novembro de 2022, graças à integração do RENAJUD ao Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), já pode ser lançado de forma online pela própria autoridade judicial. “Em suma: todas as notificações decorrentes de processos sem que o ente público seja parte, serão enviadas para este canal único, ressalvados os pedidos de registro de restrições de veículos e CNH, que deverão ser feitos diretamente pelo próprio juiz, por meio do RENAJUD.”
O RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que interliga o Judiciário à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O supracitado sistema possibilita consultas e envio à base de dados do RENAVAM, de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora de pessoas condenadas em ações judiciais.