A Secretaria de Fazenda (Sefaz) orienta os contribuintes a estarem atentos ao prazo pois, após essa data, o desconto de 10% não será mais aplicado e o valor do IPVA será acrescido de encargos. Além disso, existem outras regras e condições específicas para o parcelamento em atraso que devem ser observadas.
O processo para negociação e pagamento do IPVA feito totalmente de forma digital, por meio do sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou pelo aplicativo MT Cidadão. Para acessar o serviço, o contribuinte deve informar o chassi ou Renavam do veículo e selecionar a forma de pagamento desejada, gerando o documento de arrecadação em seguida.
Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo tem a opção de dividir o valor do IPVA em até oito vezes, desde que cada parcela respeite o limite mínimo de R$ 59,20, correspondente a 25% da Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT) vigente neste mês.
Se o contribuinte desejar alterar o número de parcelas após realizar a negociação inicial, o sistema permite anular o parcelamento e refazê-lo. Por exemplo, se a pessoa optou por parcelar o IPVA em duas vezes, mas decide modificar para quatro parcelas, ela pode cancelar a negociação anterior antes do vencimento da primeira parcela e solicitar um novo parcelamento.
Dúvidas relacionadas ao IPVA podem ser esclarecidas nos canais de atendimento aos contribuintes, disponíveis no site da Sefaz.
Mais descontos
Quem pede o CPF na nota e participa do Nota MT tem mais descontos na hora de pagar o IPVA. Isso porque a redução de 10% concedida por meio do calendário de vencimento é cumulativa com o desconto do programa, limitado a até R$ 700.
Para ter o benefício, a pessoa, antes de gerar a guia de pagamento do imposto, deve resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT. Após fazer o resgate dos pontos do Nota MT, o contribuinte deve seguir com o processo de pagamento do IPVA e emitir a guia de recolhimento.