O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (9), rejeitar parte do veto (VET 47/2023) colocado pela Presidência da República à nova Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.785, de 2023). O projeto que deu origem à lei (PL 1.459/2022) foi aprovado pelo Senado no final de novembro do ano passado. O Executivo vetou 17 itens, mas o Congresso derrubou o veto a 8 desses itens, sendo que os itens restantes tiveram sua apreciação adiada.
Um dos itens vetados dá ao Ministério da Agricultura a competência exclusiva para registros de pesticidas, produtos de controle ambiental e afins. Na mensagem ao Congresso, o governo disse entender a boa vontade do legislador, mas classificou a previsão como inconstitucional. Também foram vetados outros pontos que tinham o mesmo teor. Do ponto de vista normativo, ressaltou o Executivo, esses dispositivos extinguiriam o modelo tripartite de registro e controle de agrotóxicos, adotado no país desde 1989 e baseado na interação entre as áreas da agricultura, do meio ambiente e da saúde.
Outro item vetado prevê que os pedidos de registro de produtos à base do ingrediente ativo em reanálise poderiam ser deferidos pelo órgão federal responsável pelo setor da agricultura enquanto não tivesse sido concluída sua reanálise. O governo alegou que esse dispositivo ofenderia o princípio da precaução, colocando em risco os direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Com a derrubada do veto a esses itens, os dispositivos voltam a ter validade dentro da lei.