O Projeto de Lei (PL) 1.562/2024 , apresentado nesta semana pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), estabelece como obrigatória a apresentação do documento de identidade na entrada em estabelecimentos como hotéis, motéis e similares. O objetivo é evitar potenciais atividades criminosas envolvendo menores de idade. O projeto aguarda distribuição para as comissões temáticas.
O autor do projeto explica que apesar de a maioria dos locais exigir a apresentação de identidade, uma significativa parte, especialmente motéis, não faz isso, permitindo a entrada de pessoas sem qualquer identificação.
“O Estado tem a obrigação de proteger pessoas hipossuficientes, bem como de evitar a ocorrência de crimes. Ao mesmo tempo, a pessoa que exerce uma atividade econômica e, de forma absolutamente legítima, aufere lucros, tem o dever de contribuir para a proteção social”, justificou o senador.
O texto determina que é dever do fornecedor exigir a apresentação e o registro de documento de todas as pessoas que adentrarem ou pretenderem utilizar qualquer área, privada ou não, recinto ou instalação do estabelecimento.
O PL altera o Código de Defesa do Consumidor (8.078, de 1990) . De acordo com a proposta, o descumprimento da lei sujeitará o fornecedor a penalidades como multa, suspensão de fornecimento do serviço e cassação de licença do estabelecimento, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa.
Hospedagem de menores de idade
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) prevê a proibição da hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Por Luiza Melo, com supervisão de Paola Lima.