Na sexta-feira (03), a Polícia Rodoviária Federal apreendeu comprimidos de anfetaminas, 17 unidades em Vitória da Conquista (BA) e 24 em Seabra (BA).
Por ser um crime considerado de menor potencial ofensivo, nas duas ocorrências os policiais lavraram os TCOs e encaminharam os procedimentos criminais ao Juizado Especial Criminal local, onde os condutores responderão pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).
O uso desse tipo de substância está muitas vezes associado à condução em excesso de velocidade, perda do controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta, além de execução de manobras de alto risco.
A PRF alerta que dirigir sob influência de “rebites” também é infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas.