A quantidade de profissionais capacitados em noções básicas de primeiros socorros, em escolas ou estabelecimentos de recreação, deverá ser proporcional ao fluxo de atendimento de crianças e adolescentes em todos os turnos. Esse é o teor de um projeto que a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) terminou de apresentar. A matéria (PL 1.303/2024) aguarda a designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto do projeto, deverá ser considerada uma distribuição equilibrada e proporcional desses profissionais, assegurando sua presença em número adequado durante todo o funcionamento. O projeto ainda prevê que esses estabelecimentos deverão indicar profissionais devidamente capacitados em primeiros socorros para acompanhar todas as atividades externas à escola, como excursões, passeios, visitas técnicas, feiras ou quaisquer outras atividades.
Na justificativa da matéria, Damares lembra que a Lei 13.722, de 2018, conhecida como Lei Lucas, já prevê a presença de profissionais capacitados em primeiros socorros em escolas e casas de recreação, de forma proporcional ao número total de profissionais e também ao fluxo de crianças atendidas. O projeto, no entanto, busca deixar clara a previsão da presença desses profissionais capacitados em todos os períodos e também em eventos exteriores ao estabelecimento.
Damares diz que sua proposta vem para completar a lei. “A nosso ver, tais lacunas revelam-se, por um lado, pela falta de previsão, na diretriz, de dispositivo que indique a necessidade de distribuição proporcional de profissionais pelos diversos turnos escolares”, registra a senadora. Ela também destaca que a lei é silente para situações em atividades de recreação ou escolares externas, como visitas a exposições ou viagens de estudo.
Lei Lucas
A Lei Lucas recebeu esse nome em homenagem ao menino Lucas Begalli Zamora. Em 2017, ele perdeu a vida depois de um acidente em uma excursão da escola onde estudava, em Campinas (SP). Lucas, que tinha 10 anos, se engasgou com um pedaço de salsicha do cachorro quente que serviram no lanche, mas não recebeu os primeiros socorros de forma rápida e adequada. A lei decorre do PLC 17/2018, de iniciativa do ex-deputado Ricardo Izar (SP) e aprovado no Senado em setembro de 2018.