Foi sancionada a Lei 14.846, de 2024, que altera a CLT (DL 5.452, de 1943) para incluir entre as atividades para as quais o Ministério do Trabalho deve estabelecer medidas de proteção complementares o trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória, levando em conta a possibilidade de exposição desses trabalhadores a agentes patogênicos. A lei não assegura, porém, a inclusão automática no quadro de atividades insalubres do Ministério do Trabalho.
A proposta, de origem da Câmara dos Deputados, tramitou no Senado como PL 5.009/2019 e teve o apoio da relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE) e do presidente da Comissão de Assuntos Sociais, senador Humberto Costa (PT-PE).